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5 Leis mais importantes para todos profissionais da saúde

Se você cuida de pessoas, também precisa cuidar da lei. Conhecer o básico das regras que protegem pacientes e clientes evita prejuízos, processos e, principalmente, garante um atendimento mais seguro e humano. Aqui vão cinco leis-chave que todo esteticista e profissional da saúde precisa ter no radar, com o que importa na prática do dia a dia.

1) LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)
Dados de saúde são sensíveis e pedem cuidado máximo.
O que fazer:
– Colete só o necessário e com base legal (consentimento claro ou outra base prevista).
– Explique por que, por quanto tempo e onde os dados serão guardados.
– Proteja prontuários e fichas (físicos ou digitais) com controle de acesso e senha.
– Tenha procedimento para responder pedidos de acesso e correção de dados.
– Registre incidentes e planeje como agir se houver vazamento.
Dica: prontuário eletrônico tem regras específicas de digitalização e guarda (Lei 13.787/2018).

2) Código de Defesa do Consumidor — CDC (Lei 8.078/1990)
Aplica-se a clínicas, consultórios, spas e serviços de estética.
O que fazer:
– Informar de forma clara preço, técnica, indicações, limitações e riscos.
– Usar contratos simples, legíveis e entregues antes do procedimento.
– Evitar promessas de resultado; fale em expectativas realistas.
– Documentar avaliações, orientações e consentimentos.
– Ter um fluxo de pós-atendimento e solução de conflitos.
Transparência e registro escrito reduzem retrabalho, reclamações e processos.

3) Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei 8.069/1990)
Atender menores exige proteção extra.
O que fazer:
– Exigir consentimento do responsável legal; em urgência, priorize a vida.
– Adequar linguagem e privacidade ao atendimento pediátrico.
– Notificar suspeita ou confirmação de violência, abuso ou negligência aos órgãos de proteção, conforme protocolo local (ex.: Conselho Tutelar).
– Garantir sigilo e cuidado no registro de informações.
Respeito, segurança e comunicação com a família fazem diferença.

4) Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)
Pessoas idosas têm direitos reforçados.
O que fazer:
– Prioridade no atendimento e acessibilidade no ambiente.
– Consentimento informado respeitando autonomia e compreensão.
– Notificar suspeita ou confirmação de violência contra a pessoa idosa aos órgãos competentes.
– Prevenir quedas e eventos adversos com protocolos simples (iluminação, apoio, checagem de medicações e alergias).
Um atendimento acolhedor e sem etarismo é também cumprimento de lei.

5) Infrações Sanitárias — Vigilância Sanitária (Lei 6.437/1977)
Descumprir normas sanitárias pode gerar advertência, multa e até interdição.
O que fazer:
– Manter alvarás e licenças atualizados.
– Seguir normas de biossegurança, esterilização, limpeza e descarte de resíduos (perfurocortantes, químicos).
– Validar equipamentos e manter manutenção preventiva.
– Treinar equipe e registrar procedimentos operacionais padrão.
– Preparar-se para inspeções com documentos organizados.
A regra é simples: se não está escrito e rastreável, é como se não existisse.

Checklist final para colocar em prática hoje:
– Revise seus termos de consentimento e contratos.
– Organize prontuários e proteja dados conforme a LGPD.
– Crie um protocolo de notificação para crianças e idosos.
– Atualize POPs de higiene, esterilização e descarte.
– Treine a equipe para falar claro, registrar tudo e agir com empatia.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Em caso de dúvida, consulte seu conselho de classe, a Vigilância Sanitária local e um advogado.

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