A legislação referente à atuação de esteticistas e profissionais da área de saúde é um tópico essencial para garantir práticas seguras, éticas e regulamentadas nesse setor. A compreensão das leis e regulamentos em vigor é crucial para garantir que os serviços de estética sejam realizados de acordo com as normas e para proteger tanto os profissionais quanto os clientes.
No Brasil, a profissão de esteticista é regulamentada pela Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018. Esta legislação define as competências e atribuições dos esteticistas, criando segurança jurídica e estabelecendo diretrizes claras para a atuação desses profissionais. De acordo com esta lei, existem dois níveis de formação reconhecidos: o técnico em estética e o tecnólogo em estética e cosmética.
Os esteticistas que possuem formação técnica têm a competência para executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares que não sejam invasivos. Isso significa que suas práticas não devem penetrar nas camadas mais profundas da pele nem afetar as estruturas internas do corpo humano. Já os profissionais com formação superior, os tecnólogos, possuem uma amplitude maior, podendo realizar uma variedade maior de procedimentos, desde que também respeitem a natureza não invasiva das práticas.
Além da formação, é essencial que os esteticistas busquem manter-se atualizados sobre as normativas sanitárias, que visam garantir a higiene e segurança no ambiente de trabalho. Isso inclui o uso de equipamentos adequados e a adoção de práticas de desinfecção e esterilização de materiais, para proteger a saúde tanto de clientes quanto dos próprios profissionais.
Outro ponto relevante da legislação diz respeito à relação entre esteticistas e profissionais de outras áreas, como dermatologistas e cirurgiões plásticos. É fundamental respeitar os limites de atuação de cada profissão, evitando a execução de procedimentos médicos que são de competência exclusiva dos profissionais de saúde regulamentados para tal.
Os esteticistas também devem estar atentos às regulamentações sobre o uso de produtos cosméticos e substâncias químicas. A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é a entidade responsável pela regulamentação e fiscalização desses produtos no Brasil, e só devem ser utilizados aqueles que estão devidamente registrados e liberados para uso.
Por fim, é importante salientar a necessidade de registro profissional, que pode ser realizado junto aos sindicatos ou associações da categoria, e visa formalizar a atuação do esteticista no mercado de trabalho. Isso, além de garantir direitos trabalhistas, traz confiança e credibilidade perante os clientes.
Em resumo, estar bem-informado sobre a legislação vigente e se manter atualizado com as mudanças legais é uma obrigação para esteticistas e demais profissionais que desejam atuar de forma segura e ética na área da estética. Isso não só protege o profissional, como assegura o bem-estar dos clientes e eleva a qualidade dos serviços oferecidos.